Conselho do Monumento Natural das Cagarras

  • Atobás (Sula leucogaster)
  • Fragatas  (Fregata magnificens)
  • Gaivota (Larus dominicanus)
  • Biguás (Phalacrocorax brasilianus)
  • Gavião Carrapateiro ou Pinhé (Milvago chimachima)

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras/RJ.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007; Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; Considerando os art. 17 a 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000; Considerando a Lei n° 12.229, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, no Estado do Rio de Janeiro; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP, no Processo n° 02126.000331/2010-39;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras - RJ, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação destas Unidades de Conservação, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2° - O Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Ministério da Pesca e AqUicultura, sendo um titular e um suplente;
III - Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente;
IV- Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UniRio, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Federal Fluminense - UFF, sendo um titular e um suplente;
VI - Jardim Botânico do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
VII - Museu Nacional - UFRJ, sendo um titular e um suplente;
VIII - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria de Turismo e RIOTUR, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, sendo um titular e outro suplente;
X - Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, sendo um titular e um suplente;
XI - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XII - Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, sendo um titular e um suplente;
XIII - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo titular e um suplente;
XIV - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, sendo um titular e um suplente;
XV - Confederação Brasileira de Caça Submarina, sendo um titular e um suplente;
XVI - Clube Carioca de Canoagem, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA e Federação de Montanhismo do estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, sendo um titular e outro suplente;
XVIII - Clube dos Marimbás, sendo um titular e um suplente;
XIX - Iate Clube do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XX - Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - SAPERJ, sendo um titular e um suplente;
XXI - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e afins, sendo um titular e um suplente;
XXII - Colônia de Pesca Z-13, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro - FEPERJ, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Associação Livre de Aquacultores e Pescadores Amigos do Mar e FAPESCA - Federação das Associações de Pescadores Artesanais do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular;
XXV - Associação dos Pescadores Livres e Amigos da Barra da Tijuca e Adjacências - APELABATA, sendo um titular e outro suplente;
XXVI - Colônia de Pesca Z-8 e Colônia de Pesca Z-7, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Instituto Aqualie, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Instituto Mar Adentro e Viva Rio, sendo um titular e outro suplente;


§ 1° O chefe do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2° Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras serão estabelecidos em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

 

Saiba Mais:
Lei Nº 12.229 que cria o Monumento Natural das Ilhas Cagarras
Regimento Interno do Monumento Natural das Ilhas Cagarras
Lei Nº 9.985 que insitui o SNUC

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