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De Volta ao Passado
por: Luiz Augusto Correia de Araujo
17/03/2010
A Câmara dos Deputados rejeitou Substitutivo do Senado Federal, e enviou à sanção o Projeto de lei nº 1.683-b, de 2003 aprovado naquela Casa na sessão de 10 de março de 2005 que está em total desacordo com a Legislação vigente.
Com isso, todo o trabalho realizado no Senado parece ter ido por água abaixo e voltamos a um Projeto de Lei de 2003, que assim como o Projeto do IBAMA que foi reprovado pela Audiência Pública de 2007, não está de acordo com a Lei Nº 9.985 e não possui estudos técnicos suficientes.
Em seu Artigo 22. § 2º a Lei Nº 9.985 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e estabelece os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação diz "A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento."
Além disso, Monumento Natural é uma Unidade de Conservação da categoria de Proteção Integral. Mas pela proposta da Câmara está previsto o desenvolvimento ordenado do ecoturismo, do mergulho e da pesca e a promoção de atividades científicas e educativas destinadas ao uso sustentável dos ecossistemas. Um total contrassenso.
Assim, ficamos na expectativa dos próximos capítulos desta novela de vários autores e poucos atores para saber como iremos proceder com o Grupo de Trabalho proposto pelo ICMBio para consolidar uma proposta de Decreto que atenda a Legislação e a todos os setores envolvidos para a Consulta Pública marcada para o fim de maio deste ano.
Saiba Mais:
Lei Nº 9.985 que insitui o SNUC
Substitutivo do Senado
Projeto do IBAMA rejeitado em Audiência Pública
veja a redação original e sua justificação
Projeto Aprovado na Câmara
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